Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, do Programa Operacional Mar 2020, aprovado pela Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril, e alterado pela Portaria n.º 241/2016, de 5 de setembro
São alterados os artigos 5.º, 8.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, do Programa Operacional Mar 2020, aprovado pela Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril, e alterado pela Portaria n.º 241/2016, de 5 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
- a)...
- b)...
- c)Respeitem a ações previstas no plano de ação estabelecido para Portugal pela Decisão da Comissão C (2014) 6485 final e ou no plano de ação específico do controlo, para cumprimento da condicionalidade ex ante do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), ou outras que visem dar-lhes continuidade ou tenham natureza conexa, neste caso desde que devidamente justificada essa conexão e necessidade da sua implementação.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Deslocações de inspetores ou outros peritos quando estes participem em ações de formação ou reuniões no âmbito do controlo e inspeção da atividade da pesca;
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 2 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Os pedidos de pagamento são apresentados com cadência regular ao longo da execução da operação, podendo, em regra, ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, para além do pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, sem prejuízo do gestor, designadamente através da orientação técnica a que alude a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.