Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 63/2016, de 31 de março, e alterado pela Portaria n.º 47/2018, de 12 de fevereiro
É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 63/2016, de 31 de março, alterado pela Portaria n.º 47/2018, de 12 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Custos relativos à organização de reuniões de trabalho e outros eventos no âmbito da recolha de dados, incluindo inerentes despesas com refeições.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...