Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de (euro) 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2018: Sem execução;
- b)2019: Sem execução;
- c)2020: (euro) 2.000.000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- d)2021: (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.