Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes a celebrar ao abrigo dos programas de apoio em parceria
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria, abertos em 2021, no montante global de (euro) 1 050 000,00 (um milhão e cinquenta mil euros) com execução no ano de 2022.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315147716