Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 29/03/2022
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Em vigor desde 29/03/2022