- 1 -Os serviços e organismos da Administração Pública disponibilizam gratuitamente à Startup Portugal o acesso à informação que permita avaliar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento ou cessação do estatuto de startup ou scaleup, nos termos previstos no artigo 28.º-A da Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
- 2 -A transmissão dos dados é efetuada através de comunicação eletrónica segura.
Artigo 10.º — Acesso à informação
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023
Referências (1)
- Artigo 28-A.º