- 1 -Os interessados no reconhecimento do estatuto de startup submetem o formulário eletrónico integralmente preenchido e instruído com os seguintes elementos:
- a)Dados de identificação da pessoa coletiva requerente, conforme Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- b)Data de início de atividade, conforme Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Número de trabalhadores e volume de negócios no exercício económico anterior, de acordo com a informação empresarial simplificada ou, no caso de empresa com início de atividade recente, número de trabalhadores de acordo com os dados constantes na segurança social relativos ao mês anterior e volume de negócios estimado na declaração de início de atividade;
- d)Comprovativo de que a empresa não resulta de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa, conforme Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- e)Comprovativo do cumprimento de uma das condições previstas nas subalíneas da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
- 2 -Os interessados no reconhecimento do estatuto de scaleup submetem o formulário eletrónico integralmente preenchido e instruído com os elementos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior e com a confirmação do preenchimento dos critérios para a obtenção da certificação Tech Visa previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.
- 3 -A falta de cumprimento de uma das condições previstas nas subalíneas da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, pode ser suprida mediante declaração prévia prevista no artigo 4.º da presente portaria, a requerer diretamente no formulário previsto nos números anteriores.
- 4 -Mediante consentimento do interessado, a comprovação do cumprimento das condições previstas na alínea e) do n.º 1 do presente artigo pode ser realizada pela Agência Nacional de Inovação, S. A., pelo IAPMEI ou pelo Banco Português de Fomento, S. A., nos termos das respetivas competências, através de validação direta na plataforma tecnológica de avaliação da certificação, ficando o requerente dispensado da entrega do respetivo comprovativo.
- 5 -A verificação do cumprimento da alínea d) do n.º 2 do presente artigo, quando não resulte dos documentos apresentados, pode ser realizada pelo IAPMEI, nos termos das respetivas competências, através de validação direta na plataforma tecnológica de avaliação da certificação.
Artigo 3.º — Modo de submissão e informação considerada
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023