- 1 -O interessado que não preencha os requisitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, pode solicitar junto da Startup Portugal, através do portal único de serviços públicos, a declaração prévia prevista no n.º 3 do mencionado artigo.
- 2 -A Startup Portugal decide fundamentadamente sobre o pedido apresentado pelo interessado no prazo de 30 dias úteis contados da data da respetiva apresentação.
Artigo 4.º — Declaração prévia
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023