- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, a Startup Portugal pode a qualquer momento verificar a manutenção dos requisitos necessários para a conservação do estatuto de startup ou scaleup.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a Startup Portugal, pode solicitar às entidades referidas no artigo 3.º a disponibilização dos elementos necessários para o processo de verificação da manutenção do estatuto, ficando estas obrigadas a remeter os mesmos no prazo máximo de 15 dias.
- 3 -Caso da verificação resulte a cessação do estatuto, a Startup Portugal notifica o interessado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da presente portaria.
Artigo 7.º — Processo de verificação de manutenção do estatuto
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023