O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é válido por um período de três anos contados da data de emissão do documento digital certificativo previsto no artigo anterior, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da presente portaria e no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
Artigo 6.º — Período de validade
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023