A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Zonas de proteção imediata
Furo SL3 e furo Estádio do Polo de captação da Marinha Grande e furos AC1, RA2, SO1 e AC3 do polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação
Origem
Raio (metros)
X (metros)
Y (metros)
Marinha Grande
- 68 718,03
9 348,70
3
- 68 430,74
8 034,75
3
Vieira
- 70 191,80
22 933,50
5
- 70 279,97
22 956,90
14
- 70 214,40
22 903,40
10
- 70 279,70
23 036,10
7
Polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo HO1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 74 803,60
8 246,50
2
- 74 776,80
8 240,26
3
- 74 784,70
8 206,23
4
- 74 811,50
8 212,40
Furo HO3
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 75 088,30
7 233,00
2
- 75 049,20
7 221,50
3
- 75 058,40
7 190,90
4
- 75 083,90
7 185,70
5
- 75 097,50
7 189,60
6
- 75 104,60
7 207,40
7
- 75 099,39
7 224,90
Furo HO4
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 74 949,10
8 255,50
2
- 74 910,10
8 246,40
3
- 74 919,20
8 207,40
4
- 74 958,20
8 216,50
Polo de captação da Marinha Grande
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo AC4
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 66 099,11
8 938,96
2
- 66 095,00
8 942,71
3
- 66 089,91
8 948,54
4
- 66 089,89
8 948,96
5
- 66 081,89
8 950,29
6
- 66 076,23
8 950,42
7
- 66 066,52
8 949,17
8
- 66 051,91
8 943,25
9
- 66 046,93
8 939,81
10
- 66 038,41
8 931,29
11
- 66 034,35
8 925,24
12
- 66 030,87
8 917,78
13
- 66 028,71
8 910,08
14
- 66 027,90
8 903,95
15
- 66 028,09
8 894,82
16
- 66 030,78
8 883,38
17
- 66 038,12
8 870,00
18
- 66 049,33
8 859,34
19
- 66 060,21
8 853,64
20
- 66 077,00
8 850,46
21
- 66 092,06
8 852,54
22
- 66 107,31
8 860,11
23
- 66 119,10
8 872,31
24
- 66 124,80
8 883,48
25
- 66 126,61
8 889,72
Furo HO6
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 66 381,60
8 705,33
2
- 66 344,64
8 685,57
3
- 66 379,66
8 657,14
Furo JK2
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 67 946,90
8 158,23
2
- 67 920,22
8 175,61
3
- 67 908,00
8 152,87
4
- 67 906,60
8 151,67
5
- 67 905,86
8 151,33
6
- 67 904,35
8 150,81
7
- 67 902,63
8 150,51
8
- 67 901,44
8 150,60
9
- 67 900,15
8 150,96
10
- 67 871,08
8 165,48
11
- 67 857,75
8 139,37
12
- 67 874,44
8 131,10
13
- 67 874,61
8 130,60
14
- 67 877,53
8 127,41
15
- 67 879,05
8 126,54
16
- 67 880,83
8 126,03
17
- 67 883,72
8 125,72
18
- 67 886,26
8 126,18
19
- 67 898,76
8 118,90
20
- 67 900,83
8 122,52
21
- 67 903,10
8 123,91
22
- 67 905,82
8 124,10
23
- 67 942,18
8 113,85
Furo SL6
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 66 777,32
8 316,09
2
- 66 766,43
8 309,01
3
- 66 769,44
8 292,12
4
- 66 787,02
8 295,26
5
- 66 800,32
8 281,59
6
- 66 802,87
8 285,80
7
- 66 801,65
8 291,06
8
- 66 801,27
8 291,84
9
- 66 800,16
8 293,64
10
- 66 797,26
8 297,46
11
- 66 794,54
8 300,12
12
- 66 792,57
8 301,73
Furo SL2
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 67 820,41
10 141,39
2
- 67 783,43
10 122,72
3
- 67 804,88
10 102,14
4
- 67 823,59
10 116,23
Furo SL7
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 67 171,09
7 185,43
2
- 67 131,42
7 187,69
3
- 67 127,19
7 148,62
4
- 67 167,52
7 146,36
Furo SL4
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 68 358,46
7 294,84
2
- 68 331,81
7 297,95
3
- 68 339,31
7 275,89
4
- 68 352,26
7 273,53
Polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo SL5
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 68 164,10
21 951,90
2
- 68 114,30
21 949,20
3
- 68 114,73
21 903,44
4
- 68 165,20
21 904,20
Polo de captação da Moita
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo SL1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 69 605,50
3 856,22
2
- 69 596,20
3 858,73
3
- 69 593,20
3 845,00
4
- 69 602,00
3 842,90
Nota. - As coordenadas dos vértices dos anexos i, ii e iii encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zonas de proteção intermédia
Furos HO1, HO3 e HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria; furos AC4, HO6, JK2, SL6, SL2, SL7, SL4, SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande; furo SL5 do polo de captação de Vieira e furo SL1 do polo de captação da Moita
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação
Captação
Raio (metros)
X (metros)
Y (metros)
Picotos/Pinhal de Leiria
- 74 790,20
8 225,50
55
- 75 081,70
7 200,20
43
- 74 947,20
8 231,50
55
Marinha Grande
- 66 077,97
8 900,27
58
- 66 369,05
8 685,51
50
- 67 882,85
8 136,20
65
- 66 780,22
8 299,05
47
- 67 806,38
10 105,34
40
- 67 160,90
7 154,92
45
- 68 338,47
7 293,80
30
- 68 718,03
9 348,70
40
- 68 430,74
8 034,75
50
Vieira
- 68 147,10
21 907,90
60
Moita
- 69 600,90
3 848,50
35
Polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo AC1, furo AC3, furo RA2 e furo SO1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 70 288,20
23 131,20
2
- 70 120,20
23 101,40
3
- 70 140,80
22 860,20
4
- 70 306,50
22 893,10
ANEXO III
Zonas de proteção alargada
Furos SL2 e SL3 do polo de captação da Marinha Grande; furo SL1 do polo de captação da Moita; furo SL5 do polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação
Origem
Raio (metros)
X (metros)
Y (metros)
Marinha Grande
- 67 806,38
10 105,34
300
- 68 718,03
9 348,70
350
Moita
- 69 600,90
3 848,50
400
Vieira
- 68 147,10
21 907,90
500
Furos AC1, AC3, RA2 e SO1 do polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação
Centroide dos furos AC1, AC3, RA2, SO1 P (m)
Raio (m)
X (metros)
Y (metros)
Vieira
- 70 229,20
22 981,20
700
Polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo HO1, Furo HO3 e Furo HO4
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 75 458,30
8 663,98
2
- 75 010,71
8 777,42
3
- 74 371,12
8 606,17
4
- 74 243,56
8 254,53
5
- 74 251,69
7 586,50
6
- 74 764,20
6 681,54
7
- 75 835,29
6 997,41
8
- 75 711,71
8 104,20
Polo de captação da Marinha Grande
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo AC4, Furo HO6 e Furo SL6
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 66 448,37
9 409,12
2
- 66 033,62
9 491,59
3
- 65 557,16
9 218,85
4
- 65 450,10
8 902,08
5
- 66 386,88
7 874,99
6
- 66 956,02
7 849,09
7
- 67 337,16
8 216,39
8
- 67 216,82
8 742,17
Furo JK2 e Furo do Estádio
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 68 994,18
8 176,52
2
- 68 807,30
8 383,05
3
- 67 966,70
8 546,43
4
- 67 613,81
8 492,73
5
- 67 475,30
8 104,72
6
- 67 615,49
7 733,96
7
- 68 497,63
7 541,91
8
- 68 891,67
7 685,17
Furo SL7
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 67 358,42
7 123,75
2
- 67 271,46
7 263,02
3
- 67 157,44
7 310,14
4
- 67 016,89
7 287,32
5
- 66 942,48
7 163,60
6
- 66 994,39
6 836,49
7
- 67 143,65
6 790,29
8
- 67 314,19
6 871,05
Furo SL4
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 68 391,23
7 375,64
2
- 68 318,96
7 317,01
3
- 68 265,49
7 267,18
4
- 68 419,67
6 856,46
5
- 68 593,06
6 909,52
6
- 68 607,6
6 931,80
7
- 68 566,09
7 245,82
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
Polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria
Furo HO1, Furo HO3 e Furo HO4
Polo de captação da Marinha Grande
Furo AC4, Furo HO6 e Furo SL6
Furo JK2 e furo Estádio
Furo SL2
Furo SL3
Furo SL4
Furo SL7
Polo de captação de Vieira
Furo AC1, Furo RA2, Furo SO1 e Furo AC3
Furo SL5
Polo de captação da Moita
Furo SL1
119949494