- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -São elegíveis as despesas decorrentes dos trabalhos preparatórios para a criação do grupo operacional, efetuadas durante o período máximo de um ano após a data do registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas PEI AGRI da Rede Rural Nacional.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 09/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2015