- 1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores rege-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 36550, de 22 de Outubro de 1947, com as alterações do Decreto-Lei n.º 43274, de 28 de Outubro de 1960, e do Decreto-Lei n.º 402/78, de 15 de Dezembro, pelo presente regulamento e, na falta deste, pelas disposições legais aplicáveis a instituições da mesma categoria.
- 2 -A Caixa goza das isenções em vigor para as demais instituições de previdência social, sem prejuízo das que particularmente lhe digam respeito.
Artigo 1.º — (Regime aplicável)
Vigente desde: 07/08/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1979