- 1 -A Caixa tem a sua sede em Lisboa e é de âmbito nacional.
- 2 -Em matéria de organização e cadastro, a Caixa colaborará estreitamente com a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores, podendo com elas estabelecer acordos para a realização de serviços de interesse comum.
Artigo 2.º — (Sede, âmbito e organização)
Vigente desde: 07/08/1979
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Em vigor desde 07/08/1979