- 1 -No caso de reforma, a inscrição na Caixa será cancelada, sem prejuízo da continuação do exercício da profissão, nos termos constantes do respectivo estatuto.
- 2 -A atribuição de subsídio de invalidez implicará o cancelamento da respectiva inscrição na Caixa, por sua vez, com todos os efeitos daí decorrentes.
Artigo 11.º — (Reforma ou invalidez)
Vigente desde: 07/08/1979
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Em vigor desde 07/08/1979