- 1 -As pensões de reforma vencer-se-ão no último dia de cada mês, a começar naquele em que hajam sido requeridas, desde que verificados os requisitos da sua atribuição.
- 2 -Os pensionistas deverão, entretanto, apresentar prova de vida anualmente, no mês correspondente ao da primeira pensão, mediante atestado administrativo ou outro meio idóneo, sob pena de suspensão da pensão.
- 3 -As pensões vencidas prescrevem no prazo de um ano a favor do fundo de assistência da Caixa.
Artigo 19.º — (Regime das pensões. Prova de vida)
Vigente desde: 07/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/1979