Os subsídios normais consideram-se vencidos no primeiro dia do mês em que houver entrado na Caixa o boletim de inquérito que lhe respeita.
Artigo 37.º — (Vencimento dos subsídios)
Vigente desde: 07/08/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1979