- 1 -O fundo de reserva é destinado a garantir a Caixa contra qualquer eventualidade imprevista ou aumento brusco e anormal dos encargos com os benefícios da Previdência.
- 2 -Constituirá o fundo de reserva a parte do saldo anual da conta de gerência que lhe for destinada.
Artigo 48.º — (Fundo de reserva)
Vigente desde: 07/08/1979
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Em vigor desde 07/08/1979