O fundo de administração destina-se a reforçar a verba inscrita no orçamento a que se refere o artigo 43.º e será constituído pelos saldos anuais da respectiva conta.
Artigo 50.º — (Fundo de administração)
Vigente desde: 07/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/1979