- 1 -O conselho geral da Caixa será constituído pelo bastonário da Ordem dos Advogados, que presidirá, e pelos seguintes vogais eleitos:
- a)Três pelo conselho geral da Ordem;
- b)Um por cada conselho distrital da Ordem;
- c)Um pelo conselho geral e outro por cada um dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores.
- 2 -A direcção assistirá, sem voto, às sessões do conselho geral.
Artigo 61.º — (Constituição)
Vigente desde: 07/08/1979
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Em vigor desde 07/08/1979