A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
ANEXO
Regulamento de Aplicação da Área de Intervenção N.º 5 - Funcionamento da Rede Rural do Programa para a Rede Rural Nacional