- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, de valor igual a 100 % das despesas elegíveis.
- 2 -A taxa máxima de co-financiamento do FEADER para as operações aprovadas é de 50 %.
Artigo 10.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 28/06/2010
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Em vigor desde 28/06/2010