- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos entre 1 de Julho e 15 de Novembro de cada ano, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho.
- 2 -A formalização dos pedidos de apoio efectua-se através da apresentação de formulário disponível no sítio da Internet do PRRN, o qual deve ser acompanhado da documentação no mesmo indicada.
- 3 -Os pedidos de apoio são entregues no secretariado técnico da autoridade de gestão do PRRN.
Artigo 11.º — Apresentação de pedidos de apoio
Vigente desde: 28/06/2010
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Em vigor desde 28/06/2010