- 1 -A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, I. P.
- 2 -O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da decisão do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
- 3 -O beneficiário dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente assinado, sob pena de caducidade da decisão de aprovação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho.
Artigo 13.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 28/06/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2010