- 1 -Os documentos comprovativos da despesa e dos pagamentos realizados são apresentados ao IFAP, I. P., sob a forma de cópias autenticadas dos documentos probatórios das despesas realizadas, em conformidade com formulários próprios.
- 2 -As cópias autenticadas a que se refere o número anterior são extraídas após aposição de carimbo nos originais dos documentos de despesa, com a menção ao PRRN, ao co-financiamento pelo FEADER, ao código de projecto e à taxa de imputação, quando aplicável.
Artigo 15.º — Apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios contratados
Vigente desde: 28/06/2010
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Em vigor desde 28/06/2010