- 1 -O património utilizado pela ESAG, constituído por todos os valores, bens móveis e bens imóveis que venham a ser afetos à prossecução dos seus fins legais e regulamentares, é da responsabilidade da entidade instituidora, cabendo a esta a sua conservação e manutenção e à ESAG a sua correta utilização e preservação.
- 2 -Este património fica afeto à sustentação e funcionamento da Escola, cabendo a sua administração à ação coordenada entre a ESAG e a CESAP.
Artigo 10.º — Património
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015