- 1 -A Direção da ESAG elabora o orçamento anual da Escola em função da dotação orçamental atribuída pela CESAP.
- 2 -O orçamento da ESAG compreende, de forma discriminada, as receitas e despesas relativas ao funcionamento e ao desenvolvimento de atividades de cada órgão ou estrutura académica da ESAG.
- 3 -Com o fim de estimular as suas atividades, os diferentes órgãos e estruturas académicas podem promover a angariação de receitas provenientes da prestação de serviços, bem como de subsídios concedidos por quaisquer entidades, em articulação com a Direção da CESAP.
Artigo 11.º — Orçamento
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015