- 1 -A ESAG tem serviços administrativos e académicos próprios, necessários ao seu bom funcionamento, que são organizados e dirigidos pela Direção da Escola de acordo com os presentes estatutos.
- 2 -O pessoal afeto aos referidos serviços é recrutado pela entidade instituidora, sob proposta da Direção da ESAG.
Artigo 12.º — Serviços administrativos e académicos
Vigente desde: 10/11/2015
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