- 1 -Os titulares dos órgãos e das estruturas académicas da ESAG são designados nos termos dos presentes estatutos mantendo-se em função até à sua substituição efetiva.
- 2 -A duração do mandato dos titulares da Direção da ESAG, das Direções de Departamento e dos diretores de Unidades de Investigação é de três anos.
- 3 -A duração do mandato do presidente do Conselho Técnico-Científico e dos coordenadores de mestrado é de dois anos.
- 4 -A duração do mandato dos titulares do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico e do Conselho Disciplinar é de dois anos, com exceção da dos representantes do corpo discente que é anual.
- 5 -Os membros dos órgãos e estruturas previstos nestes estatutos, entram em funções com a respetiva tomada de posse e terminam o mandato com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 6 -A perda de mandato dos titulares dos órgãos e estruturas académicas verifica-se nos termos das disposições constantes nos presentes estatutos e nos regulamentos internos respetivos.
- 7 -Nos casos em que haja lugar a substituição dos membros dos órgãos ou estruturas académicas no decorrer dos mandatos, os novos membros apenas completam o mandato dos cessantes.
Artigo 23.º — Mandatos
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015