O Conselho Geral é competente para:
- a)Assegurar o regular funcionamento da ESAG e dos seus órgãos e estruturas;
- b)Eleger o diretor da ESAG, nos termos do Regulamento Eleitoral;
- c)Propor ou dar parecer sobre a destituição do diretor ou do diretor-adjunto da ESAG;
- d)Aprovar a proposta de plano de atividades anual e a proposta de orçamento da ESAG;
- e)Aprovar o relatório de atividades anual da ESAG;
- f)Dar parecer sobre os atos da Direção da ESAG, com salvaguarda do exercício objetivo da competência própria desta;
- g)Dar parecer sobre problemas relevantes para o ensino ou quaisquer outros de interesse geral do ponto de vista académico, com salvaguarda das competências próprias dos restantes órgãos da Escola;
- h)Eleger o Conselho Disciplinar de entre os seus membros, nos termos do Regulamento do Conselho Geral;
- i)Aprovar o Regulamento de Processo Disciplinar proposto pelo Conselho Disciplinar;
- j)Aprovar o Regulamento Eleitoral dos órgãos da ESAG, sob proposta da Direção da Escola;
- k)Dar parecer sobre a criação e extinção de cursos e de departamentos;
- l)Pronunciar-se sobre a proposta de plano estratégico de médio prazo para a ESAG;
- m)Nomear o Provedor do Estudante de entre os docentes da ESAG, nos termos do Regulamento do Conselho Geral.