- 1 -A mesa do Conselho Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por maioria simples das listas concorrentes, sendo obrigatoriamente os presidente e vice-presidente docentes.
- 2 -O presidente tem por funções estabelecer ligação com o diretor da ESAG, convocar e dirigir as reuniões, assinar as atas, elaborar as convocatórias e comunicar à entidade instituidora a eleição do diretor e representar institucionalmente o Conselho.
- 3 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 4 -O Conselho Geral tem reuniões ordinárias trimestrais e reuniões extraordinárias.
- 5 -As reuniões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente, da respetiva mesa, por solicitação do diretor da ESAG ou a requerimento da maioria dos seus membros, obrigando, neste caso, à presença de pelo menos três quartos dos requerentes.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo a proposta de destituição do diretor da ESAG, que deverá ser fundamentada e necessitará da aprovação de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 7 -Os estudantes pertencentes ao Conselho Geral beneficiarão das disposições aplicáveis aos dirigentes de associações de estudantes.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015