- 1 -O Conselho Pedagógico é composto paritariamente por docentes e estudantes, eleitos pelos membros de cada um dos respetivos corpos e cursos por escrutínio secreto, nos termos do artigo 24.º
- 2 -Cada curso é representado por dois membros, um de cada corpo.
- 3 -As vagas que ocorrerem no Conselho Pedagógico, por perda de mandato ou renúncia, são preenchidas pelos suplentes da respetiva lista e no impedimento destes proceder-se-á a nova eleição pelo respetivo corpo.
- 4 -Os novos membros eleitos nos termos do número anterior apenas completam o mandato dos cessantes.
Artigo 39.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/2015