Compete ao Conselho Pedagógico, nos termos da lei:
- a)Fazer propostas e deliberar sobre a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação da ESAG;
- b)Fazer propostas e dar parecer sobre as regras e condições específicas de ingresso nos cursos, no respeito pela legislação em vigor;
- c)Fazer propostas e dar parecer sobre a criação, transformação e extinção de cursos, a apresentar ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Dar parecer sobre os planos de estudos a aprovar em Conselho Técnico-Científico;
- e)Propor critérios para a aquisição de material didático, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria;
- f)Aprovar o regulamento da avaliação do aproveitamento dos estudantes da ESAG para todos os cursos;
- g)Organizar, em colaboração com o Conselho Técnico-Científico e a Direção da ESAG, conferências, estudos ou seminários de interesse didático ou científico para a Escola;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e os mapas de exames apresentados pela Direção da ESAG;
- i)Fazer a análise de cada ano letivo no âmbito das suas competências e elaborar o respetivo relatório a apresentar à Direção da ESAG durante o primeiro trimestre do ano letivo subsequente;
- j)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e sua análise e divulgação;
- k)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- l)Apreciar todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam apresentados, canalizados pela Direção da ESAG;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- n)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.