- 1 -Cada Departamento é constituído por todos os docentes com ligação principal às áreas científicas que o integram.
- 2 -Cada docente tem uma ligação principal a uma área científica, podendo manter ligação secundária, a título complementar, a uma ou duas áreas científicas, no âmbito das quais desenvolva docência.
- 3 -Cada elemento do corpo docente apenas pode integrar o Departamento a que tem ligação principal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, um elemento do corpo docente com ligação secundária a um outro Departamento tem o direito e o dever de participar nas atividades ligadas à área científica da unidade curricular que leciona.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015