- 1 -Cada Departamento tem um diretor.
- 2 -O diretor é eleito de entre os docentes de categoria académica mais elevada.
- 3 -O mandato do diretor de Departamento é de três anos.
- 4 -O colégio eleitoral para eleger cada diretor de Departamento é composto pelo conjunto dos docentes do respetivo Departamento.
- 5 -O diretor de Departamento toma posse perante o diretor da ESAG.
Artigo 53.º — Eleição e mandato do diretor de Departamento
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015