- 1 -Cada mestrado tem um coordenador que é responsável pela sua articulação científica, pedagógica e operacional, designado pelo Conselho Técnico-Científico para um mandato com a duração de dois anos.
- 2 -São competências do coordenador do Mestrado:
- a)Coordenar o mestrado científica e pedagogicamente, assegurando o seu funcionamento;
- b)Colaborar diretamente com os diretores de Departamento em todas as questões de interesse para o mestrado, nomeadamente na elaboração da proposta a apresentar à Direção da ESAG de distribuição de serviço docente para o mestrado que coordena;
- c)Dar execução a todas as deliberações dos órgãos da Escola, no exercício da sua competência própria;
- d)Manter o diretor da ESAG informado sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do mestrado;
- e)Promover reuniões periódicas entre todos os docentes do mestrado;
- f)Elaborar anualmente o plano de atividades do mestrado e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades, de acordo com o estipulado e dentro dos prazos definidos para o efeito pela Direção da ESAG;
- g)Representar institucionalmente o mestrado no âmbito das suas competências.
Artigo 54.º — Coordenador de mestrado
Vigente desde: 10/11/2015
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