- 1 -As unidades de investigação são estruturas académicas que desenvolvem atividade de investigação e desenvolvimento num determinado domínio científico, artístico ou tecnológico, ou domínios de colaboração interdisciplinar partilhando um ou mais propósitos comuns.
- 2 -As unidades de investigação podem assumir outras designações, nomeadamente centros de estudos.
- 3 -Podem ser criadas unidades de investigação ou projetos de investigação conjuntamente com outras instituições de ensino superior, nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades de investigação é da competência da entidade instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico e demais órgãos académicos da ESAG.
Artigo 55.º — Definição
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015