- 1 -As condições de acesso e de ingresso aos cursos ministrados na ESAG são as legalmente estabelecidas para o ensino superior particular e cooperativo nos seus diferentes regimes e divulgadas, entre outros meios, no seu site institucional.
- 2 -O candidato deve instruir o processo de candidatura de acordo com as regras e prazos definidos pela ESAG para esse ano letivo, constantes no Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos da ESAG.
- 3 -Serão liminarmente excluídos do processo os candidatos que:
- a)Não tenham entregado nos prazos fixados a documentação necessária à regular constituição do seu processo;
- b)Não tenham habilitação legal e adequada de acesso e ingresso ao curso a que se candidatam;
- c)Não cumpram com quaisquer das normas constantes destes estatutos, de regulamentos e diretivas que regem o funcionamento da Escola;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Se envolvam, durante a realização de quaisquer atos da candidatura, ainda que sob a forma meramente tentada, em qualquer conduta fraudulenta suscetível de implicar o desvirtuamento dos objetivos da mesma.
Artigo 76.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 10/11/2015
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