- 1 -A matrícula é o ato pelo qual o aluno ingressa num curso da Escola.
- 2 -A inscrição é o ato que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência das diversas unidades curriculares do curso em que está matriculado, sendo a primeira inscrição realizada simultaneamente com a matrícula.
- 3 -O regime de matrícula e inscrição segue as disposições legalmente exigidas e as disposições próprias constantes nos presentes estatutos:
- a)A matrícula é permitida ao candidato que cumpra as seguintes condições:
- i)Tenha satisfeito os requisitos legais de acesso e ingresso, bem como as demais condições exigidas pela Escola e as constantes destes estatutos;
- ii)Satisfaça as condições de natureza administrativa respeitante à entrega da documentação comprovativa da identidade do candidato e da titularidade das habilitações de acesso ao curso em que pretende matricular-se;
- iii)Satisfaça o pagamento da taxa de matrícula;
- iv)Seja a matrícula efetuada pelo próprio ou por outra pessoa munida com procuração bastante;
- b)No caso de o aluno não satisfazer quaisquer das disposições previstas na alínea a), ou prestar falsas declarações, ser-lhe-á anulada a respetiva matrícula, sem direito a restituição da respetiva taxa;
- c)O aluno que não realize a inscrição por um período de tempo igual ou superior a um ano letivo perde a categoria de aluno da Escola, podendo readquiri-la somente através de nova matrícula no âmbito de um processo de reingresso;
- d)O aluno é sempre obrigado a inscrever-se num ano curricular do curso em que estiver matriculado, tendo que se inscrever nas unidades curriculares obrigatórias que tenha em atraso;
- e)O número de unidades curriculares em que o aluno se pode inscrever em cada ano curricular é o que consta do plano de estudos do curso;
- f)Em cada ano letivo é autorizada a inscrição num número suplementar de créditos até ao limite de 15 ECTS;
- g)A inscrição nas diversas unidades curriculares está condicionada pelas disposições dos regimes de precedências e prescrições em vigor;
- h)Os alunos que sejam autorizados a matricular-se na Escola ao abrigo das condições especiais de ingresso, só poderão inscrever-se definitivamente após deliberação do Conselho Técnico-Científico relativa a eventual creditação de competências académicas e/ou profissionais, concedida nos termos definidos legal e regulamentarmente;
- i)A inscrição é efetuada pelo próprio ou por outra pessoa munida com procuração bastante;
- j)Os alunos são responsáveis pela correta inscrição nos termos destes estatutos, sendo a todo o tempo anuladas as inscrições feitas irregularmente, bem como todos os atos realizados ao abrigo das mesmas;
- k)A Direção da Escola determina, em regulamentação própria, as normas processuais da inscrição.
- a)A matrícula é permitida ao candidato que cumpra as seguintes condições:
Artigo 77.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015