- 1 -O regime de frequência dos cursos da ESAG é presencial.
- 2 -Podem frequentar as aulas duma unidade curricular os estudantes nela inscritos nas condições definidas no artigo 78.º
- 3 -O regime de faltas e suas implicações no processo de avaliação da aprendizagem é estabelecido segundo normas a definir pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 85.º — Frequência
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015