- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo de verificação das competências adquiridas pelo aluno.
- 2 -Entende-se por classificação da aprendizagem a atribuição de uma nota ao resultado da verificação das competências, expressa numa escala de 0 a 20 valores arredondados.
- 3 -Entende-se por avaliação contínua o processo que permite valorizar e registar em cada momento as competências adquiridas pelos alunos.
- 4 -Entende-se por avaliação de recurso a prova de avaliação individual complementar à avaliação contínua.
- 5 -Os critérios e os elementos de avaliação de cada unidade curricular devem ser definidos no início de cada ano letivo, no respetivo programa.
- 6 -A avaliação é sempre individual, mesmo quando de entre os elementos classificativos haja trabalhos em grupo, nunca podendo estes constituir elemento único de apreciação.
- 7 -A avaliação é da exclusiva responsabilidade do docente da respetiva unidade curricular.
- 8 -Quando uma unidade curricular é lecionada por mais do que um docente, a classificação deve ser atribuída em reunião de docentes e subscrita por todos eles.
- 9 -Terminada a avaliação contínua, são elaboradas pautas de que constam as classificações finais para posterior afixação.
- 10 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha uma classificação final igual ou superior a dez valores.
- 11 -A inscrição para a avaliação de recurso é obrigatória processando-se nos termos das normas regulamentares em vigor.
Artigo 86.º — Avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015