- 1 -A avaliação contínua aplica-se obrigatoriamente a todas as unidades curriculares e caracteriza-se pela participação ativa e contínua do aluno nas aulas em diferentes tipos de provas, trabalhos ou projetos, conforme a natureza da unidade curricular.
- 2 -A avaliação contínua conduz à atribuição de uma classificação final.
- 3 -A classificação final é uma ponderação da classificação obtida nos diversos elementos de avaliação previamente definidos para cada unidade curricular e expressos no respetivo programa.
- 4 -Nos cursos de 1.º ciclo, o resultado obtido no(s) teste(s) escrito(s) tem uma ponderação de entre 30 % a 40 % na classificação final, definida pelo docente de cada unidade curricular e registada no respetivo programa.
Artigo 88.º — Avaliação contínua
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