- 1 -A avaliação qualitativa aplica-se às unidades curriculares anuais e realiza-se no final do 1.º semestre.
- 2 -Aos alunos é atribuída uma avaliação qualitativa através da atribuição das letras: A (Muito Bom); B (Bom); C (Suficiente); D (Insuficiente); SEA (Sem Elementos de Avaliação); PDA (Perdeu o Direito à Avaliação).
- 3 -Não deve ser feita qualquer correspondência entre as letras atribuídas e valores numéricos de classificação.
- 4 -A atribuição da sigla SEA (Sem Elementos de Avaliação) só é atribuível aos alunos em relação aos quais o professor não disponha de nenhum elemento de avaliação.
- 5 -A atribuição da sigla PDA (Perdeu o Direito à Avaliação) só é atribuível aos alunos que tenham excedido o limite de faltas ou que não tenham a sua situação administrativa regularizada, informação que será previamente comunicada pelos Serviços Administrativos.
Artigo 89.º — Avaliação qualitativa
Vigente desde: 10/11/2015
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