- 1 -Podem submeter-se a avaliação de recurso os alunos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a oito valores e inferior a dez valores na classificação final da avaliação contínua.
- 2 -A inscrição para a avaliação de recurso é obrigatória e deve realizar-se nas 48 horas seguintes à afixação das pautas.
- 3 -A classificação da avaliação de recurso é objeto de publicação.
- 4 -A classificação final resulta da ponderação entre a avaliação de recurso e a avaliação contínua dentro dos seguintes limites:
- a)Avaliação contínua: 50 % a 70 %;
- b)Avaliação de recurso: 30 % a 50 %.
- 5 -A ponderação referida no ponto anterior é definida pelo docente da unidade curricular e registada no respetivo programa.
- 6 -Nos cursos de 2.º ciclo, excecionalmente, e como resultado de faltas justificadas a vários momentos de avaliação, poderá ser autorizada pelo coordenador, em consonância com o docente responsável, a alteração das ponderações estabelecidas no ponto 3.
- 7 -O aluno será considerado aprovado se a classificação final for igual ou superior a dez valores e reprovado se a classificação final for inferior a dez valores.
- 8 -O Conselho Técnico-Científico define, para cada ciclo de estudos, as unidades curriculares que não são passíveis de avaliação de recurso.
Artigo 90.º — Avaliação de recurso
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015