- 1 -Nos cursos de 1.º ciclo:
- a)O número mínimo de créditos para transitar de ano curricular é de 45 ECTS;
- b)É possível a transferência de créditos entre anos curriculares nas unidades curriculares optativas.
- 2 -Nos cursos de 2.º ciclo, a inscrição para a realização da dissertação, trabalho de projeto ou estágio obriga à conclusão com aproveitamento da parte curricular do mestrado.
Artigo 92.º — Transição de ano curricular
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015