- 1 -Dos graus e diplomas conferidos pela ESAG é lavrado registo.
- 2 -Dos registos lavrados constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Número de registo;
- b)Identificação do estudante;
- c)Identificação do ciclo de estudos e menção ao diploma legal da sua publicação em Diário da República;
- d)Unidades curriculares realizadas, com indicação das classificações, créditos ECTS, área científica e ano de realização;
- e)Indicação do grau académico ou do diploma;
- f)Data de obtenção do grau académico ou do diploma;
- g)Classificação final do ciclo de estudos com indicação da menção qualitativa correspondente.
- 3 -A titularidade dos graus académicos e dos diplomas é comprovada por certidão do registo e também, para os estudantes que o requeiram:
- a)Por carta de curso, para os graus académicos de licenciado e de mestre;
- b)Por diploma, para os cursos não conferentes de grau académico e para a conclusão da componente curricular do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
- 4 -As certidões de registo de um grau académico ou de um diploma são validadas pela assinatura do diretor e pela aposição do selo branco em uso na Escola.
- 5 -A emissão da certidão do registo de um grau académico ou de um diploma é acompanhada pela emissão do suplemento ao diploma.
- 6 -Das cartas de curso e dos diplomas constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do diretor da Escola;
- b)Identificação do estudante;
- c)Indicação do ciclo de estudos e do grau académico ou do diploma, consoante o caso;
- d)Data da obtenção do grau académico ou do diploma, consoante o caso;
- e)Data de emissão;
- f)Assinaturas do diretor da Escola e do Presidente da Direção da entidade instituidora.
- 7 -Todas as unidades curriculares concluídas com aproveitamento pelos alunos são objeto de certificação através de um certificado de frequência requerido pelo aluno e emitido pelos Serviços Académicos e Administrativos.
Artigo 94.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas de curso
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015