- 1 -Na ESAG existe um Provedor do Estudante nomeado pelo Conselho Geral, para um mandato de dois anos, renovável, que desenvolve a sua ação em articulação com os órgãos, estruturas académicas e serviços da ESAG, designadamente com o Conselho Pedagógico e com a Direção e também com a Associação de Estudantes da ESAG.
- 2 -O Provedor do Estudante é uma figura dotada de autonomia face aos órgãos académicos, encarregado de salvaguardar os direitos legais, estatutários e regulamentares dos estudantes da ESAG e de mediar eventuais conflitos.
Artigo 95.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 10/11/2015
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