- 1 -A ESAG cria as condições necessárias e possíveis para providenciar a ação social escolar aos seus estudantes, no âmbito do sistema de ação social do ensino superior do Estado, nomeadamente participando no processamento da atribuição de bolsas de estudo.
- 2 -A ESAG pode conceder apoio social indireto no acesso à alimentação, alojamento e a serviços de saúde, prestar apoio a atividades artísticas, culturais e desportivas e disponibilizar outros apoios educativos.
Artigo 96.º — Ação social escolar e outros apoios
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015