- 1 -Incumbe à ESAG, no âmbito da sua responsabilidade:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESAG aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- c)Apoiar a inserção dos diplomados pela ESAG no mundo do trabalho.
- 2 -A ESAG procede obrigatória e regularmente à recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais, nos termos da lei.
Artigo 97.º — Apoio à inserção na vida ativa
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015