Artigo 31.º - Consulta, venda e modificações da tarifa.
Artigos 32.º a 40.º - Reservados.
Título II - Passageiros isolados
Capítulo I - Bilhetes simples e de ida e volta:
Artigo 31.º - Consulta, venda e modificações da tarifa.
Artigos 32.º a 40.º - Reservados.
Título II - Passageiros isolados
Capítulo I - Bilhetes simples e de ida e volta:
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Em vigor desde 30/06/1975